Segundo Cascudo e Carasek (2015) o conceito de durabilidade evoluiu ao longo dos anos, de forma que a perspectiva de “algo que vence ao tempo” mudou para “algo que mantém seus aspectos funcionais e propriedades fundamentais ao longo do tempo”. Por meio do conceito de vida útil de projeto, a durabilidade pôde ser inserida no projeto, se tornando assim algo tangível.
A ABNT NBR 6118:2014 define vida útil de projeto, como sendo o período de tempo durante o qual as características das estruturas de concreto são mantidas, sem intervenções significativas, desde que atendidos os requisitos de uso e manutenção prescritos, bem como de execução dos reparos necessários decorrentes de danos acidentais.
Considerando, por exemplo, um edifício e/ou seus sistemas, o “valor real de tempo de vida útil” será o valor teórico de vida útil de projeto com as devidas considerações de influências pelas ações de manutenção, tanto em sua constância quanto em sua efetividade, alterações climáticas, mudanças em seu entorno ao longo do tempo, níveis de poluição do local, entre outros fatores, de forma que negligências no atendimento integral dos programas definidos no manual de uso, operação e manutenção da edificação, bem como ações anormais do meio ambiente, irão reduzir o tempo de vida útil, podendo este ficar menor que o prazo teórico calculado como vida útil de projeto.
Nesse âmbito, as inspeções periódicas são imprescindíveis para avaliação das condições e conservação da edificação ou de seus sistemas (ABNT NBR 15575-1:2013). Da mesma maneira, para se garantir a durabilidade de estruturas de concreto, de forma que mantenham seu desempenho em serviço, as inspeções e manutenções regulares são indispensáveis. (ABNT NBR 6118:2014)
A inspeção visual, juntamente com a análise documental e anamnese, são meios importantes para se realizar o diagnóstico de manifestações patológicas, porém, muitas vezes, a observação a olho nu e a análise de documentos não permitem a identificação da real causa ou magnitude do problema, resultando em um diagnóstico impreciso. Outro ponto importante, é que a localização de defeitos ocultos e de maneira precoce, possibilita a intervenção rápida e correção do defeito em seus estágios iniciais, o que resulta em menores custos e impede o agravamento da manifestação patológica e o maior comprometimento da estrutura. (GOMIDE; NETO; GULLO, 2009)
As intervenções corretivas decorrentes de negligência e imperícia são 5 vezes mais caras do que a prevenção, é o que afirma a Lei de Sitter (ou lei de evolução de custos)! Ou seja, a demora para inciar ações de manutenção de manifestações patológicas resultam em reparos mais caros!!